Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14033 de 29 de Junho de 2012
Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É dispensada a licitação para a contratação da EGR pela Administração Pública para realizar atividades relacionadas ao seu objeto.