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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14033 de 29 de Junho de 2012

Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR - e dá outras providências.

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Art. 4º

É dispensada a licitação para a contratação da EGR pela Administração Pública para realizar atividades relacionadas ao seu objeto.