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Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14033 de 29 de Junho de 2012

Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR - e dá outras providências.

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Art. 22

Na Lei n.º 11.090, de 22 de janeiro de 1998, que reorganiza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER -, criado pela Lei n.º 750, de 11 de agosto de 1937, e dá outras providências, ficam revogados o inciso VIII do art. 1.º e o inciso II do art. 12.