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Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14033 de 29 de Junho de 2012

Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR - e dá outras providências.

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Art. 20

Na extinção da EGR, todos os seus bens e direitos reverterão, após a liquidação, aos acionistas; e, ao patrimônio estadual, os bens imóveis e os demais que tenham destinação ou interesse público.