JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 19, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14033 de 29 de Junho de 2012

Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR - e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Na extinção da EGR, todos os seus bens e direitos reverterão, após aliquidação, aos acionistas; e, ao patrimônio estadual, os bens imóveis e os demais que tenham destinação ou interesse público.

I

(Revogado tacitamente pela Lei n° 14.876, de 9 de junho de 2016)

II

(Revogado tacitamente pela Lei n° 14.876, de 9 de junho de 2016)

III

(Revogado tacitamente pela Lei n° 14.876, de 9 de junho de 2016)