Artigo 19, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14033 de 29 de Junho de 2012
Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Na extinção da EGR, todos os seus bens e direitos reverterão, após aliquidação, aos acionistas; e, ao patrimônio estadual, os bens imóveis e os demais que tenham destinação ou interesse público.
I
(Revogado tacitamente pela Lei n° 14.876, de 9 de junho de 2016)
II
(Revogado tacitamente pela Lei n° 14.876, de 9 de junho de 2016)
III
(Revogado tacitamente pela Lei n° 14.876, de 9 de junho de 2016)