Artigo 18, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14033 de 29 de Junho de 2012
Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os usuários de rodovias estaduais administradas pela EGR contarão com serviço de ouvidoria pública com as seguintes finalidades:
I
estabelecer um canal de comunicação direta entre os cidadãos e a EGR para receber e processar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores do órgão ou por pessoas físicas ou jurídicas vinculadas aos serviços da EGR;
II
verificar a pertinência das reclamações e das denúncias, promovendo a real apuração dos fatos e propondo a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal; e
III
divulgar relatório com os resultados do trabalho realizado contendo os totais de ocorrências registradas, atendidas e pendentes, bem como outras informações que julgar pertinentes.
IV
(Revogado tacitamente pela Lei n° 14.876, de 9 de junho de 2016)
V
(Revogado tacitamente pela Lei n° 14.876, de 9 de junho de 2016)