Artigo 17, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14033 de 29 de Junho de 2012
Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Fica o Poder Executivo autorizado a:
I
transferir à EGR, de forma direta ou por meio de ação do DAER, a gestão dos pedágios públicos comunitários e todos os contratos afins e correlatos, inclusive os de obras, manutenção de rodovias e projetos de engenharia e eventuais créditos pendentes;
II
praticar todos os atos, inclusive de alienação, necessários para a transferência de bens para constituição da EGR ou para que esta execute seu objeto social."
Parágrafo único
(Revogado tacitamente pela Lei n° 14.876, de 9 de junho de 2016)