Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14033 de 29 de Junho de 2012
Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Fica a EGR, para fins de implantação de novas atividades, autorizada a contratar pessoal técnico e administrativo por tempo necessário, em virtude da necessidade temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo único
Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para os efeitos desta Lei, a contratação de pessoal técnico e administrativo por tempo necessário, imprescindível ao funcionamento da EGR.