Artigo 11, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14033 de 29 de Junho de 2012
Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Diretoria Executiva será composta pelos seguintes cargos ora criados:
I
Diretor-Presidente;
II
Diretor Administrativo-Financeiro; e
III
Diretor Técnico.
§ 1º
Os membros da Diretoria Executiva serão indicados pelo Governador do Estado e eleitos pelo Conselho de Administração entre cidadãos com reputação ilibada e experiência em assuntos compatíveis com o cargo.
§ 2º
O funcionamento, as atribuições e o prazo da gestão da Diretoria Executiva serão definidos no Estatuto.
§ 3º
As decisões colegiadas da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria e, em caso de empate, o Diretor-Presidente terá voto qualificado.
§ 4º
Os membros da Diretoria Executiva, depois de deixarem seus cargos, ficarão impedidos, por um período de 6 (seis) meses, de prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a empresas concessionárias de rodovias sob a administração do Estado, contratadas ou que de qualquer forma forneçam bens ou serviços à EGR, sob pena de caracterizar a prática de advocacia administrativa.