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Artigo 11, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14033 de 29 de Junho de 2012

Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR - e dá outras providências.

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Art. 11

A Diretoria Executiva será composta pelos seguintes cargos ora criados:

I

Diretor-Presidente;

II

Diretor Administrativo-Financeiro; e

III

Diretor Técnico.

§ 1º

Os membros da Diretoria Executiva serão indicados pelo Governador do Estado e eleitos pelo Conselho de Administração entre cidadãos com reputação ilibada e experiência em assuntos compatíveis com o cargo.

§ 2º

O funcionamento, as atribuições e o prazo da gestão da Diretoria Executiva serão definidos no Estatuto.

§ 3º

As decisões colegiadas da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria e, em caso de empate, o Diretor-Presidente terá voto qualificado.

§ 4º

Os membros da Diretoria Executiva, depois de deixarem seus cargos, ficarão impedidos, por um período de 6 (seis) meses, de prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a empresas concessionárias de rodovias sob a administração do Estado, contratadas ou que de qualquer forma forneçam bens ou serviços à EGR, sob pena de caracterizar a prática de advocacia administrativa.