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Artigo 10º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14033 de 29 de Junho de 2012

Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR - e dá outras providências.

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Art. 10

A composição do Conselho de Administração, limitada a 7 (sete) membros, e o seu funcionamento serão definidos no Estatuto da EGR.

I

(Revogado tacitamente pela Lei n° 14.876, de 9 de junho de 2016)

II

(Revogado tacitamente pela Lei n° 14.876, de 9 de junho de 2016)

III

(Revogado tacitamente pela Lei n° 14.876, de 9 de junho de 2016)

IV

(Revogado tacitamente pela Lei n° 14.876, de 9 de junho de 2016)

V

(Revogado tacitamente pela Lei n° 14.876, de 9 de junho de 2016)

VI

(Revogado tacitamente pela Lei n° 14.876, de 9 de junho de 2016)

VII

(Revogado tacitamente pela Lei n° 14.876, de 9 de junho de 2016)

VIII

(Revogado tacitamente pela Lei n° 14.876, de 9 de junho de 2016)

IX

(Revogado tacitamente pela Lei n° 14.876, de 9 de junho de 2016)

X

(Revogado tacitamente pela Lei n° 14.876, de 9 de junho de 2016)

XI

(Revogado tacitamente pela Lei n° 14.876, de 9 de junho de 2016)

XII

(Revogado tacitamente pela Lei n° 14.876, de 9 de junho de 2016)

XIII

(Revogado tacitamente pela Lei n° 14.876, de 9 de junho de 2016)

§ 1º

(Revogado tacitamente pela Lei n° 14.876, de 9 de junho de 2016)

§ 2º

(Revogado tacitamente pela Lei n° 14.876, de 9 de junho de 2016)

§ 3º

(Revogado tacitamente pela Lei n° 14.876, de 9 de junho de 2016)

§ 4º

(Revogado tacitamente pela Lei n° 14.876, de 9 de junho de 2016)