Artigo 10º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14033 de 29 de Junho de 2012
Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A composição do Conselho de Administração, limitada a 7 (sete) membros, e o seu funcionamento serão definidos no Estatuto da EGR.
I
(Revogado tacitamente pela Lei n° 14.876, de 9 de junho de 2016)
II
(Revogado tacitamente pela Lei n° 14.876, de 9 de junho de 2016)
III
(Revogado tacitamente pela Lei n° 14.876, de 9 de junho de 2016)
IV
(Revogado tacitamente pela Lei n° 14.876, de 9 de junho de 2016)
V
(Revogado tacitamente pela Lei n° 14.876, de 9 de junho de 2016)
VI
(Revogado tacitamente pela Lei n° 14.876, de 9 de junho de 2016)
VII
(Revogado tacitamente pela Lei n° 14.876, de 9 de junho de 2016)
VIII
(Revogado tacitamente pela Lei n° 14.876, de 9 de junho de 2016)
IX
(Revogado tacitamente pela Lei n° 14.876, de 9 de junho de 2016)
X
(Revogado tacitamente pela Lei n° 14.876, de 9 de junho de 2016)
XI
(Revogado tacitamente pela Lei n° 14.876, de 9 de junho de 2016)
XII
(Revogado tacitamente pela Lei n° 14.876, de 9 de junho de 2016)
XIII
(Revogado tacitamente pela Lei n° 14.876, de 9 de junho de 2016)
§ 1º
(Revogado tacitamente pela Lei n° 14.876, de 9 de junho de 2016)
§ 2º
(Revogado tacitamente pela Lei n° 14.876, de 9 de junho de 2016)
§ 3º
(Revogado tacitamente pela Lei n° 14.876, de 9 de junho de 2016)
§ 4º
(Revogado tacitamente pela Lei n° 14.876, de 9 de junho de 2016)