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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14033 de 29 de Junho de 2012

Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR - e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a criar, sob a forma de sociedade anônima, a empresa pública denominada Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. – EGR –, vinculada à Secretaria dos Transportes, com prazo indeterminado e organização definida por esta Lei e pelo Estatuto Social.

§ 1º

A EGR terá sede e foro em Porto Alegre e escritórios regionais necessários para seu objetivo social.

§ 2º

A exploração e a administração de rodovias serão repassadas à EGR mediante Decreto Governamental.