Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14033 de 29 de Junho de 2012
Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a criar, sob a forma de sociedade anônima, a empresa pública denominada Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. – EGR –, vinculada à Secretaria dos Transportes, com prazo indeterminado e organização definida por esta Lei e pelo Estatuto Social.
§ 1º
A EGR terá sede e foro em Porto Alegre e escritórios regionais necessários para seu objetivo social.
§ 2º
A exploração e a administração de rodovias serão repassadas à EGR mediante Decreto Governamental.