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Artigo 8º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14032 de 26 de Junho de 2012

Institui, nos termos do disposto no § 3.° do art. 25 da Constituição Federal, nos arts. 16, 17 e 18 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e na Lei Complementar n.° 11.740, de 13 de janeiro de 2002, a Microrregião Celeiro.

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Art. 8º

A Diretoria Executiva terá a seguinte composição:

I

três Prefeitos da Microrregião escolhidos pelo Pleno na forma do Regimento Interno;

II

três representantes da Administração Estadual integrantes de órgãos estaduais com responsabilidades legais compatíveis com a Microrregião, de reconhecida capacidade técnica ou administrativa, indicados pelo Governador;

III

três representantes da Administração Municipal da Microrregião, de reconhecida capacidade técnica ou administrativa, indicados pelo Pleno, na forma do Regimento Interno.