Artigo 8º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14032 de 26 de Junho de 2012
Institui, nos termos do disposto no § 3.° do art. 25 da Constituição Federal, nos arts. 16, 17 e 18 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e na Lei Complementar n.° 11.740, de 13 de janeiro de 2002, a Microrregião Celeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Diretoria Executiva terá a seguinte composição:
I
três Prefeitos da Microrregião escolhidos pelo Pleno na forma do Regimento Interno;
II
três representantes da Administração Estadual integrantes de órgãos estaduais com responsabilidades legais compatíveis com a Microrregião, de reconhecida capacidade técnica ou administrativa, indicados pelo Governador;
III
três representantes da Administração Municipal da Microrregião, de reconhecida capacidade técnica ou administrativa, indicados pelo Pleno, na forma do Regimento Interno.