Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14032 de 26 de Junho de 2012
Institui, nos termos do disposto no § 3.° do art. 25 da Constituição Federal, nos arts. 16, 17 e 18 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e na Lei Complementar n.° 11.740, de 13 de janeiro de 2002, a Microrregião Celeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São órgãos do Conselho Deliberativo:
I
Pleno, estância deliberativa maior da Microrregião; e
II
Diretoria Executiva, órgão de administração e assessoramento da Microrregião.