Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14032 de 26 de Junho de 2012

Institui, nos termos do disposto no § 3.° do art. 25 da Constituição Federal, nos arts. 16, 17 e 18 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e na Lei Complementar n.° 11.740, de 13 de janeiro de 2002, a Microrregião Celeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Estado e os Municípios da Microrregião Celeiro partilharão, através de seu Conselho Deliberativo, competências normativas e administrativas de integração e cooperação nas áreas físico-territoriais, sociais, econômicas, administrativas e culturais de responsabilidade do Poder Público Estadual e Municipal na Microrregião.