Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14032 de 26 de Junho de 2012
Institui, nos termos do disposto no § 3.° do art. 25 da Constituição Federal, nos arts. 16, 17 e 18 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e na Lei Complementar n.° 11.740, de 13 de janeiro de 2002, a Microrregião Celeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A gestão da Microrregião Celeiro será avaliada para averiguar o alcance de suas metas e objetivos no prazo de seis anos a contar da vigência desta Lei Complementar.