Artigo 1º, Inciso IX da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14032 de 26 de Junho de 2012
Institui, nos termos do disposto no § 3.° do art. 25 da Constituição Federal, nos arts. 16, 17 e 18 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e na Lei Complementar n.° 11.740, de 13 de janeiro de 2002, a Microrregião Celeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída, nos termos do disposto no § 3.° do art. 25 da Constituição Federal, nos arts. 16, 17 e 18 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e na Lei Complementar n.° 11.740, de 13 de janeiro de 2002, a Microrregião Celeiro, composta pelos Municípios abaixo relacionados:
I
Barra do Guarita;
II
Bom Progresso;
III
Braga;
IV
Campo Novo;
V
Chiapetta;
VI
Coronel Bicaco;
VII
Crissiumal;
VIII
Derrubadas;
IX
Esperança do Sul;
X
Humaitá;
XI
Inhacorá;
XII
Miraguaí;
XIII
Redentora;
XIV
Santo Augusto;
XV
São Martinho;
XVI
São Valério do Sul;
XVII
Sede Nova;
XVIII
Tenente Portela;
XIX
Tiradentes do Sul;
XX
Três Passos; e
XXI
Vista Gaúcha.