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Artigo 1º, Inciso X da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14032 de 26 de Junho de 2012

Institui, nos termos do disposto no § 3.° do art. 25 da Constituição Federal, nos arts. 16, 17 e 18 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e na Lei Complementar n.° 11.740, de 13 de janeiro de 2002, a Microrregião Celeiro.

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Art. 1º

Fica instituída, nos termos do disposto no § 3.° do art. 25 da Constituição Federal, nos arts. 16, 17 e 18 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e na Lei Complementar n.° 11.740, de 13 de janeiro de 2002, a Microrregião Celeiro, composta pelos Municípios abaixo relacionados:

I

Barra do Guarita;

II

Bom Progresso;

III

Braga;

IV

Campo Novo;

V

Chiapetta;

VI

Coronel Bicaco;

VII

Crissiumal;

VIII

Derrubadas;

IX

Esperança do Sul;

X

Humaitá;

XI

Inhacorá;

XII

Miraguaí;

XIII

Redentora;

XIV

Santo Augusto;

XV

São Martinho;

XVI

São Valério do Sul;

XVII

Sede Nova;

XVIII

Tenente Portela;

XIX

Tiradentes do Sul;

XX

Três Passos; e

XXI

Vista Gaúcha.