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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14015 de 21 de Junho de 2012

Introduz alteração na Lei Complementar nº 13.757, de 15 de julho de 2011, que dispõe sobre o regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo Previdenciário dos Servidores Militares - FUNDOPREV/MILITAR -, e dá outras providências.

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Art. 2º

As alíquotas de contribuição estabelecidas por esta Lei Complementar serão exigidas a partir do dia 1.º do mês seguinte ao decurso do prazo estabelecido pelo § 6.º do art. 195 da Constituição Federal, mantidas, neste prazo, as atuais alíquotas de contribuição.