Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13996 de 28 de Maio de 2012
Institui o "Dia de Prevenção à Morte Súbita em Crianças Menores de Um Ano de Idade" e a Campanha de Redução da Mortalidade Infantil.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.