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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13996 de 28 de Maio de 2012

Institui o "Dia de Prevenção à Morte Súbita em Crianças Menores de Um Ano de Idade" e a Campanha de Redução da Mortalidade Infantil.

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Art. 3º

Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua execução.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13996 /2012