Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13996 de 28 de Maio de 2012
Institui o "Dia de Prevenção à Morte Súbita em Crianças Menores de Um Ano de Idade" e a Campanha de Redução da Mortalidade Infantil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Campanha de Redução da Mortalidade Infantil poderá promover, entre outras, as seguintes ações:
I
campanhas educativas explicando a maneira correta de como deitar um bebê;
II
elaboração de cadernos técnicos para profissionais das redes públicas de saúde e de educação;
III
elaboração de cartilhas e folhetos explicativos para a população;
IV
campanhas específicas para adolescentes da rede escolar; e
V
estudos, envolvendo a sociedade civil, para o aprimoramento das políticas de combate à mortalidade infantil.