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Artigo 7º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13992 de 25 de Maio de 2012

Autoriza o Poder Executivo a contratar, para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, recursos humanos para atendimento ao Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Urbano.

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Art. 7º

No prazo de trinta dias contados da contratação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:

I

nome do servidor;

II

função para a qual foi contratado; e

III

carga horária.

Art. 7º, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13992 /2012