Artigo 7º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13992 de 25 de Maio de 2012
Autoriza o Poder Executivo a contratar, para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, recursos humanos para atendimento ao Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Urbano.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
No prazo de trinta dias contados da contratação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:
I
nome do servidor;
II
função para a qual foi contratado; e
III
carga horária.