Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13992 de 25 de Maio de 2012
Autoriza o Poder Executivo a contratar, para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, recursos humanos para atendimento ao Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Urbano.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria da Educação publicará no Diário Oficial do Estado lista nominal dos selecionados com a correspondente classificação.