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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13992 de 25 de Maio de 2012

Autoriza o Poder Executivo a contratar, para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, recursos humanos para atendimento ao Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Urbano.

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Art. 4º

A seleção e a classificação dos candidatos obedecerão aos critérios previstos no edital e serão realizadas por comissão composta por representantes da Secretaria da Educação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13992 /2012