Artigo 2º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13992 de 25 de Maio de 2012
Autoriza o Poder Executivo a contratar, para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, recursos humanos para atendimento ao Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Urbano.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O recrutamento para o processo seletivo visando à contratação de que trata esta Lei far-se-á por meio de edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado e conterá obrigatoriamente:
I
prazo mínimo de cinco dias úteis para inscrição;
II
local e horário da inscrição;
III
número de vagas a serem preenchidas;
IV
exigência de titulação e de experiência no trabalho, conforme necessidade da Secretaria da Educação;
V
habilitação para cada função; e
VI
critério de desempate.