Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13989 de 03 de Maio de 2012
Institui uma Parcela Autônoma Especial para os integrantes do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, altera a Lei n.º 13.904, de 9 de janeiro de 2012, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 1.º de março de 2012.