Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13989 de 03 de Maio de 2012
Institui uma Parcela Autônoma Especial para os integrantes do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, altera a Lei n.º 13.904, de 9 de janeiro de 2012, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo enviará à Assembleia Legislativa, até o início do próximo ano legislativo, projeto de lei que propõe a reestruturação do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.