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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13985 de 03 de Maio de 2012

Institui a Política Estadual de Coletivos de Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13985 /2012