Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13985 de 03 de Maio de 2012
Institui a Política Estadual de Coletivos de Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Política Estadual de Coletivos de Trabalho orienta-se pelos seguintes objetivos:
I
promoção e desenvolvimento de iniciativas autossustentáveis de geração de trabalho e renda nas comunidades em situação de vulnerabilidade;
II
implantação e consolidação de atividades produtivas para grupos de desempregados;
III
adoção, na rede pública, de instrumentos capazes de gerar trabalho e renda;
IV
contribuição para a existência de uma cultura de respeito aos direitos trabalhistas e de estímulo ao empreendedorismo;
V
estímulo a organismos com representações governamentais e comunitárias no enfrentamento do desemprego;
VI
estímulo a ações de trabalho social, em especial no cuidado e preservação do meio ambiente e ações culturais.