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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13985 de 03 de Maio de 2012

Institui a Política Estadual de Coletivos de Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 3º

A Política Estadual de Coletivos de Trabalho orienta-se pelos seguintes objetivos:

I

promoção e desenvolvimento de iniciativas autossustentáveis de geração de trabalho e renda nas comunidades em situação de vulnerabilidade;

II

implantação e consolidação de atividades produtivas para grupos de desempregados;

III

adoção, na rede pública, de instrumentos capazes de gerar trabalho e renda;

IV

contribuição para a existência de uma cultura de respeito aos direitos trabalhistas e de estímulo ao empreendedorismo;

V

estímulo a organismos com representações governamentais e comunitárias no enfrentamento do desemprego;

VI

estímulo a ações de trabalho social, em especial no cuidado e preservação do meio ambiente e ações culturais.

Art. 3º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13985 /2012