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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13985 de 03 de Maio de 2012

Institui a Política Estadual de Coletivos de Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 1º

Esta Lei institui a Política Estadual de Coletivos de Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13985 /2012