Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13985 de 03 de Maio de 2012
Institui a Política Estadual de Coletivos de Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei institui a Política Estadual de Coletivos de Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul.