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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13984 de 03 de Maio de 2012

Introduz alterações na Lei n.° 13.305, de 2 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a negociar, com incentivos, a liquidação antecipada dos financiamentos habitacionais ativos e a negociar, com incentivos, todos os imóveis incorporados ao Estado pela extinção da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul - COHAB/RS - e introduz alteração nas Leis n.º 10.357, de 16 de janeiro de 1995 e n.º 13.017, de 24 de julho de 2008, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13984 /2012