Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13984 de 03 de Maio de 2012
Introduz alterações na Lei n.° 13.305, de 2 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a negociar, com incentivos, a liquidação antecipada dos financiamentos habitacionais ativos e a negociar, com incentivos, todos os imóveis incorporados ao Estado pela extinção da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul - COHAB/RS - e introduz alteração nas Leis n.º 10.357, de 16 de janeiro de 1995 e n.º 13.017, de 24 de julho de 2008, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O prazo de que trata o art. 9.º da Lei n.º 13.305/2009 fica prorrogado por trinta e seis meses, a contar da data de publicação desta Lei.