Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13983 de 03 de Maio de 2012
Altera o § 15 e acrescenta o § 16 ao art. 6.° da Lei n.° 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.