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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13983 de 03 de Maio de 2012

Altera o § 15 e acrescenta o § 16 ao art. 6.° da Lei n.° 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13983 /2012