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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13974 de 20 de Abril de 2012

Dispõe sobre a elevação do número de Câmaras Separadas do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial os arts. 26, 27 e 28 e as respectivas Subseção I - Das Câmaras Cíveis Separadas e Subseção II - Das Câmaras Criminais Separadas da Seção IV - Das Câmaras Separadas do Capítulo II - Da Composição e Competência dos Órgãos Judiciários do Título II - Da Organização Judiciária do Livro I - Da Justiça Comum da Lei n.º 7.356, de 1.º de fevereiro de 1980.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13974 /2012