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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13974 de 20 de Abril de 2012

Dispõe sobre a elevação do número de Câmaras Separadas do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

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Art. 3º

A Subseção III - Das Câmaras Especiais da Seção IV - Das Câmaras Separadas do Capítulo II - Da Composição e Competência dos Órgãos Judiciários do Título II - Da Organização Judiciária do Livro I - Da Justiça Comum da Lei n.º 7.356/1980 será renumerada para Seção V - Das Câmaras Especiais, do mesmo Capítulo II.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13974 /2012