Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13974 de 20 de Abril de 2012
Dispõe sobre a elevação do número de Câmaras Separadas do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Subseção III - Das Câmaras Especiais da Seção IV - Das Câmaras Separadas do Capítulo II - Da Composição e Competência dos Órgãos Judiciários do Título II - Da Organização Judiciária do Livro I - Da Justiça Comum da Lei n.º 7.356/1980 será renumerada para Seção V - Das Câmaras Especiais, do mesmo Capítulo II.