Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13974 de 20 de Abril de 2012
Dispõe sobre a elevação do número de Câmaras Separadas do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica elevado de trinta para trinta e três o número de Câmaras Separadas do Tribunal de Justiça, com a composição, o funcionamento e a competência disciplinados por Resolução ou Ato Regimental editado pelo respectivo Órgão Especial.