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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13974 de 20 de Abril de 2012

Dispõe sobre a elevação do número de Câmaras Separadas do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica elevado de trinta para trinta e três o número de Câmaras Separadas do Tribunal de Justiça, com a composição, o funcionamento e a competência disciplinados por Resolução ou Ato Regimental editado pelo respectivo Órgão Especial.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13974 /2012