Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13970 de 12 de Abril de 2012
Altera dispositivos da Lei n.° 10.993, de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei n.° 13.837, de 2 de dezembro de 2011, que fixa o efetivo da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.