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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13970 de 12 de Abril de 2012

Altera dispositivos da Lei n.° 10.993, de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei n.° 13.837, de 2 de dezembro de 2011, que fixa o efetivo da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.

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Art. 1º

Na Lei n.° 10.993, de 18 de agosto de 1997, que fixa o efetivo da Brigada Militar do Estado e dá outras providências, no art. 1.°, o "caput" e a alínea "c" do inciso II passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1.° - O efetivo da Brigada Militar do Estado é fixado em 37.050 (trinta e sete mil e cinquenta) cargos de servidores militares estaduais, entre Oficiais e Praças, assim distribuídos: .................................... II - .............................. .................................... c) Bombeiros - Qualificação Policial-Militar 2 (QPM-2): - 488 cargos de Primeiro-Sargento; - 737 cargos de Segundo-Sargento; - 810 cargos de Terceiro-Sargento; - 2.609 cargos de Soldado. ................................