Artigo 4º, Inciso I, Alínea d da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13968 de 12 de Abril de 2012
Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários, cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Quadro de Empregos Permanentes da UERGS, conforme as suas características e a natureza das suas respectivas atribuições, destinadas ao atendimento das atividades essenciais e gerais, necessárias à consecução dos seus fins, fica composto pelas seguintes categorias funcionais:
I
Corpo de Professores, constituído de seiscentos empregos de Professor, integrantes da mesma carreira e das seguintes classes, relacionadas à titulação:
a
Professor Auxiliar;
b
Professor Assistente;
c
Professor Adjunto; e
d
Professor Titular;
II
Corpo Técnico, constituído de cento e trinta e quatro empregos de Analista; e
III
Corpo de Apoio Administrativo, composto por:
a
Agente Técnico, constituído de cem empregos; e
b
Agente Administrativo, constituído de cento e cinquenta e seis empregos.