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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13968 de 12 de Abril de 2012

Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários, cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS - e dá outras providências.

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Art. 4º

O Quadro de Empregos Permanentes da UERGS, conforme as suas características e a natureza das suas respectivas atribuições, destinadas ao atendimento das atividades essenciais e gerais, necessárias à consecução dos seus fins, fica composto pelas seguintes categorias funcionais:

I

Corpo de Professores, constituído de seiscentos empregos de Professor, integrantes da mesma carreira e das seguintes classes, relacionadas à titulação:

a

Professor Auxiliar;

b

Professor Assistente;

c

Professor Adjunto; e

d

Professor Titular;

II

Corpo Técnico, constituído de cento e trinta e quatro empregos de Analista; e

III

Corpo de Apoio Administrativo, composto por:

a

Agente Técnico, constituído de cem empregos; e

b

Agente Administrativo, constituído de cento e cinquenta e seis empregos.