Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13948 de 19 de Março de 2012
Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria de Políticas para as Mulheres.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.