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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13948 de 19 de Março de 2012

Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria de Políticas para as Mulheres.

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Art. 9º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.