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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13948 de 19 de Março de 2012

Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria de Políticas para as Mulheres.

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Art. 8º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.