Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13948 de 19 de Março de 2012
Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria de Políticas para as Mulheres.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.