Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13948 de 19 de Março de 2012
Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria de Políticas para as Mulheres.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para os efeitos da contratação prevista nesta Lei, será constituída uma comissão específica, designada pelo Chefe do Poder Executivo, composta por representantes da Secretaria de Políticas para as Mulheres, com a finalidade de efetuar a seleção e a classificação dos candidatos.