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Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13948 de 19 de Março de 2012

Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria de Políticas para as Mulheres.

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Art. 3º

O recrutamento para o processo seletivo visando à contratação de que trata o art. 1.º far-se-á por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado, e conterá obrigatoriamente:

I

prazo, requisitos e local de inscrição;

II

número de vagas a serem preenchidas;

III

habilitação exigida para a função;

IV

exigência de titulação e experiência, conforme necessidade do trabalho a ser desenvolvido; e

V

critério de desempate.

§ 1º

Deverá ser publicado em jornal de grande circulação o extrato do edital do processo seletivo, no qual constará, dentre outras informações, a data da publicação, no Diário Oficial do Estado, do edital referido no "caput" deste artigo.

§ 2º

O prazo a ser concedido para as inscrições não poderá ser inferior a cinco dias úteis.