Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13948 de 19 de Março de 2012
Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria de Políticas para as Mulheres.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O recrutamento para o processo seletivo visando à contratação de que trata o art. 1.º far-se-á por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado, e conterá obrigatoriamente:
I
prazo, requisitos e local de inscrição;
II
número de vagas a serem preenchidas;
III
habilitação exigida para a função;
IV
exigência de titulação e experiência, conforme necessidade do trabalho a ser desenvolvido; e
V
critério de desempate.
§ 1º
Deverá ser publicado em jornal de grande circulação o extrato do edital do processo seletivo, no qual constará, dentre outras informações, a data da publicação, no Diário Oficial do Estado, do edital referido no "caput" deste artigo.
§ 2º
O prazo a ser concedido para as inscrições não poderá ser inferior a cinco dias úteis.