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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13948 de 19 de Março de 2012

Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria de Políticas para as Mulheres.

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Art. 2º

No prazo de vigência da contratação emergencial previsto no § 1.º do art.1.º desta Lei, o Poder Executivo realizará concurso público para suprir as necessidades de recursos humanos para a Secretaria referida no art. 1.º desta Lei.